Alfândega e impostos

Documentos necessários para importar da China: a lista clara

Mãos assinando um documento de entrega numa prancheta ao receber uma remessa de mercadoria

Você pode ter o melhor fornecedor, um preço imbatível e o navio no prazo… e ainda assim ver sua mercadoria parada no porto porque falta um papel ou porque dois números não batem entre dois documentos. No comércio internacional, os documentos são a mercadoria: sem eles, a alfândega não libera e o transportador não entrega. A boa notícia é que a lista não é infinita. Há três documentos que viajam sempre com qualquer embarque, mais alguns que aparecem conforme o produto e o destino. Este é o guia claro dos documentos necessários para importar da China.

Os documentos para importar da China: à esquerda, os 3 básicos que viajam sempre (fatura comercial, packing list e B/L ou AWB de transporte), desenhados como folhas; à direita, um checklist dos que aparecem conforme o caso (certificado de origem, declaração aduaneira DU, certificados do produto CE, FISPQ/UN38.3 para mercadoria perigosa e certificado de seguro).
Três documentos viajam sempre; o resto depende do produto e do destino.

Os 3 documentos que viajam sempre com sua mercadoria

Seja qual for o produto, o país ou o modal de transporte, estes três nunca faltam. São o mínimo com que a alfândega identifica o que é, quanto vale e como viaja sua mercadoria.

1. Fatura comercial (commercial invoice)

É o documento-chave. Emitido pelo vendedor (seu fornecedor chinês), é a base sobre a qual a alfândega calcula os tributos. Deve refletir a operação real: quem vende e quem compra, a descrição da mercadoria, as quantidades, o preço unitário e total, a moeda, o Incoterm (FOB, EXW, CIF…) e, de preferência, o código SH (tarifário) de cada produto.

O detalhe que mais dá problema é o valor. A alfândega calcula o imposto de importação e demais tributos sobre o valor declarado na fatura, então subfaturar para pagar menos imposto é fraude e pode acabar em fiscalização, multa e retenção da carga. A fatura precisa dizer a verdade.

2. Packing list (romaneio)

Também emitido pelo fornecedor, acompanha a fatura. Enquanto a fatura fala de dinheiro, o packing list fala de volumes: quantas caixas ou pallets, o que cada um contém e, sobretudo, o peso (bruto e líquido) e as dimensões/volume (CBM). É o que o transportador usa para planejar o embarque e o que a alfândega (e você) usa para conferir que o que chega bate com o que foi comprado.

Regra de ouro: a fatura e o packing list têm que bater entre si (mesmas quantidades, mesmas referências). Se não batem, salta a suspeita e o desembaraço trava.

3. Documento de transporte: B/L ou AWB

É o contrato de transporte e o título da mercadoria, emitido pelo armador ou pela companhia aérea (ou pelo agente de carga) quando a carga já está a bordo:

  • Por navioB/L (Bill of Lading, conhecimento de embarque). Atenção ao Telex Release / liberação do original: sem ele não se retira a carga no destino.
  • Por aviãoAWB (Air Waybill, conhecimento aéreo).

Quem controla o documento de transporte controla a mercadoria. Por isso as condições de pagamento costumam estar atreladas a ele (por exemplo, pagamento 100% contra B/L).

Documentos que aparecem conforme o caso

Estes não vêm em todo embarque: dependem do produto, do país de destino e de você querer aproveitar alguma vantagem. Os mais comuns:

  • Certificado de origem. Comprova onde a mercadoria foi fabricada. Em muitos casos, a origem declarada na fatura já basta, mas alguns destinos a exigem em separado. E se houver um acordo comercial entre a China e o seu país que reduza o imposto, você precisará de um certificado de origem preferencial (tipo FORM E, FORM A ou o que se aplique) para aproveitar essa redução.
  • Declaração aduaneira (DU / DUIMP no Brasil). A declaração formal de importação apresentada à alfândega de destino. Normalmente é preparada e registrada pelo seu despachante aduaneiro com os documentos acima; é emitida em nome do importador e é a base para o cálculo e o pagamento dos tributos.
  • Certificados do produto. Conforme o que você importa: marcação CE e Declaração de Desempenho (DoP) na UE, certificados sanitários para alimentos ou cosméticos, homologações (no Brasil, INMETRO/ANATEL), etc. Não são “papéis de alfândega” em sentido estrito, mas sem eles o produto não pode ser comercializado (e às vezes nem entrar).
  • FISPQ / UN38.3 (mercadoria perigosa). Se o seu produto é DG (baterias de lítio, líquidos inflamáveis, aerossóis…), você precisa da sua ficha de segurança (FISPQ/MSDS) e, para baterias, do laudo UN38.3, além de uma declaração de mercadorias perigosas. Detalhamos em cargas perigosas da China.
  • Certificado de seguro. Se você segura a carga (altamente recomendável), a apólice ou o certificado de seguro documenta a cobertura. Por que isso importa tanto explicamos em seguro de carga: o que o frete não cobre.

Num relance: sempre vs. conforme o caso

Sempre (os 3 básicos)

  • Fatura comercial — o que é e quanto vale (base do imposto)
  • Packing list — volumes, peso e volume (CBM)
  • B/L ou AWB — o documento de transporte

Conforme o caso

  • Certificado de origem (e preferencial se houver acordo)
  • Declaração aduaneira (DU / DUIMP)
  • Certificados do produto (CE, sanitários…)
  • FISPQ / UN38.3 se for mercadoria perigosa
  • Certificado de seguro (recomendado)

Os erros que travam a mercadoria na alfândega

Quase todos os problemas documentais se repetem:

  • A fatura e o packing list não batem (quantidades ou referências diferentes). É o primeiro sinal de alerta para um fiscal.
  • Descrição vaga (“gift”, “sample”, “parts”). A alfândega precisa saber o que é para classificar; uma descrição pobre gera mais perguntas e atrasos.
  • Código SH errado ou ausente → classificação errada, imposto errado e possível multa.
  • Valor subfaturado. Tenta, mas é fraude e sai caro.
  • Origem não declarada ou mal declarada quando o destino exige.
  • Falta de um certificado do produto obrigatório → a mercadoria entra mas não pode ser vendida.

Evitá-los é simples: revisar os documentos antes de o navio zarpar, não quando ele já está no porto de destino.

Em resumo

  • Três viajam sempre: fatura comercial, packing list e documento de transporte (B/L ou AWB).
  • Conforme o caso aparecem: origem, declaração aduaneira (DU), certificados do produto, FISPQ/UN38.3 e certificado de seguro.
  • A fatura e o packing list têm que bater; o valor tem que ser real.
  • A maioria dos atrasos na alfândega é documental e evitável se você revisar a tempo.

Nota: as exigências documentais e de rotulagem mudam conforme o país e o produto e podem ser atualizadas. Este guia descreve a situação geral na data de redação; para o seu caso específico, confirme com o seu despachante aduaneiro ou um especialista.


Na EasyChinaShipping preparamos e revisamos com você e com o seu fornecedor toda a documentação antes do embarque, para que sua mercadoria não fique parada na alfândega por causa de um único papel. Veja o nosso desembaraço aduaneiro da China ou conte-nos sobre o seu embarque e dizemos exatamente quais documentos você precisa.

Relevante se você importa para estes destinos

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