Cargas especiais
Muitos produtos legais e de uso diário são classificados como carga perigosa (DG) para o transporte internacional. Uma classificação incorreta pode causar atrasos, sobretaxas ou até a recusa da sua carga no porto. A gente cuida disso por você, de ponta a ponta.
São produtos que, por suas propriedades (inflamabilidade, reatividade, toxicidade, pressão…), podem representar risco durante o transporte. Não precisam ser produtos «incomuns»: o que você vê como uma caixa normal, o armador pode ver como um número UN com sua classe de risco, seu grupo de embalagem e suas condições de aceitação. Por isso o que importa não é se «parece» perigoso, e sim como a norma o classifica.
Marítimo. O código que rege a carga perigosa em contêiner por mar. É a via mais comum a partir da China.
Aéreo. As regras DGR para o transporte aéreo, mais rígidas (sobretudo com baterias de lítio).
Rodoviário. A norma para o trecho rodoviário, na origem e no destino.
Vai comprar e não sabe se é DG?
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