Importar da China
A China fabrica cosméticos e perfumaria de todo tipo — maquiagem, cuidados com a pele, colônias, itens de higiene — a preços muito competitivos. Mas é um dos produtos mais regulados que você pode importar: na UE é regido pelo Regulamento de Cosméticos 1223/2009, que exige uma Pessoa Responsável na UE e a notificação no portal CPNP antes de vender. E há um detalhe logístico chave: o perfume é carga perigosa (inflamável). Aqui explicamos como se transporta, o que acontece na alfândega e os pontos críticos.
A via habitual é o marítimo: contêiner completo (FCL) ou grupagem (LCL) conforme a quantidade, para maquiagem, cremes e itens não inflamáveis. O aéreo fica para lançamentos ou amostras urgentes, pois encarece muito. Cuide da temperatura e da embalagem: cremes e emulsões sofrem com o calor da travessia, e o vidro (frascos) precisa de bom calçamento.
O perfume e a colônia são outra história: contêm álcool e são carga perigosa de classe 3 (líquido inflamável, UN1266). Não podem ir em grupagem aérea de passageiros e o manuseio marítimo exige declaração, embalagem homologada e rotulagem UN. Na prática, o perfume viaja em contêiner completo (FCL) dedicado, não misturado num consolidado normal. Se o pedido inclui perfumaria, avise-nos para tratá-la como carga perigosa.
Os cosméticos se classificam no capítulo 33: perfumes e águas de toucador SH 3303, maquiagem e cuidados com a pele 3304, produtos capilares 3305, higiene bucal 3306, barbear, desodorantes e banho 3307. O imposto de importação na UE costuma ser baixo (a título indicativo, algo em torno de 0 %–3 % conforme a posição; no Brasil varia por NCM — confirme). Os tributos podem ser recuperáveis conforme seu regime; verifique com seu contador.
O que realmente manda não é o imposto, e sim o Regulamento de Cosméticos 1223/2009 (na UE). Antes de comercializar você precisa de uma Pessoa Responsável estabelecida na UE, um Dossiê de Informação do Produto (PIF) com avaliação de segurança, rotulagem conforme (ingredientes INCI, PAO/validade, lote, função) e a notificação no portal CPNP. No Brasil, a ANVISA exige regularização própria. A alfândega pode não pedir, mas sem isso o produto é ilegal para venda.
Todo cosmético vendido na UE precisa de uma Pessoa Responsável estabelecida na UE e de notificação prévia no portal CPNP. O fabricante chinês não pode ser: você deve designá-la (sua empresa ou outra) e notificar antes de vender. No Brasil, o equivalente é a regularização na ANVISA.
O perfume e a colônia são líquidos inflamáveis de classe 3, UN1266. Não vão em grupagem aérea de passageiros; por mar exigem declaração, embalagem homologada e rotulagem UN, e na prática viajam em FCL dedicado. Separe-os do resto do pedido para o transporte.
A rotulagem UE é rígida: lista INCI de ingredientes, país de origem, conteúdo, lote, função, precauções e PAO/data de validade. O PIF com avaliação de segurança deve estar disponível. Verifique que a fórmula não leve ingredientes proibidos ou restritos.
Além do marco UE, muitos países exigem registro sanitário próprio antes de importar cosméticos (no Brasil, a ANVISA). Confirme com as autoridades do país de destino se seu produto precisa de autorização prévia; pode travar o desembaraço.
Os cosméticos não inflamáveis viajam por frete marítimo (FCL ou grupagem). Se o pedido leva perfume ou colônia, tratamos como carga perigosa em contêiner dedicado. Conte o que você embarca e orientamos.
Nota: impostos e normas (Regulamento 1223/2009, CPNP, ANVISA, classificação de carga perigosa) podem mudar e dependem do produto exato e do país de destino. Este guia descreve a situação geral na data de redação; confirme com seu despachante e com um especialista em cosméticos antes de decidir.
Escreva com o que você tiver — o que faltar a gente pergunta. Só o e-mail é indispensável.
Se preferir, escreva direto por e-mail com quatro dados — o que transporta, quanto, de onde e para onde — e a gente cota o quanto antes. info [at] easychinashipping.com