Impostos e IVA ao importar da China para a Espanha: como se calcula
Uma das primeiras perguntas de quem importa da China é: “quanto vou pagar de imposto quando a mercadoria chegar na Espanha?”. A resposta tem duas partes —o imposto de importação e o IVA na importação— e, uma vez que você as entende, elas deixam de assustar. Neste guia, explicamos o que são, sobre o que incidem e vemos com um exemplo em números.
Este guia é específico para a Espanha. Se você também importa para outros países, a mecânica de fundo é a mesma: você a encontra no guia geral sobre impostos e IVA ao importar da China.
Os dois tributos que você paga na alfândega
Ao importar mercadoria da China para a Espanha, no desembaraço de importação se liquidam duas coisas distintas:
- O imposto de importação: um tributo sobre a entrada da mercadoria na União Europeia.
- O IVA na importação: o mesmo IVA que você paga em qualquer compra, mas aplicado à mercadoria que entra.
Eles são calculados em cascata (primeiro o imposto de importação, depois o IVA sobre o resultado), então é melhor vê-los na ordem.
O imposto de importação: quanto e sobre o quê
O imposto de importação depende de duas coisas: qual produto é e de onde ele vem.
- Qual produto é → isso é determinado pelo seu código aduaneiro (TARIC). Cada mercadoria tem um código, e a cada código corresponde uma alíquota. Há produtos com imposto de importação 0% e outros com alíquotas mais altas; por isso classificar bem é essencial (veja mais abaixo).
- De onde ele vem → com a China, não há acordo comercial preferencial, então se aplica o imposto de importação geral (o mesmo que para qualquer país sem tratamento especial). Não espere reduções ligadas à origem, como têm outros países com acordo.
O imposto de importação é calculado sobre o valor aduaneiro, que normalmente é o valor CIF: o preço da mercadoria mais o frete e o seguro até a fronteira da UE. Ou seja, o transporte e o seguro também fazem parte da base sobre a qual se calcula.
O IVA na importação: 21% sobre qual base
Na Espanha, o IVA geral é de 21% (alguns produtos têm alíquotas reduzidas de 10% ou 4%). Mas atenção à base: o IVA na importação não é calculado só sobre o valor da mercadoria, mas sobre:
Base do IVA = valor aduaneiro (CIF) + imposto de importação + outros encargos até o primeiro destino
Ou seja, o IVA incide depois de somar o imposto de importação. É por isso que se trata de uma cascata: você paga o IVA também sobre o imposto de importação.
Exemplo de cálculo, passo a passo
Suponha uma importação com um valor aduaneiro (CIF) de 10.000 € e um imposto de importação de exemplo de 3% (o real dependerá do seu produto):
| Conceito | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valor aduaneiro (CIF) | mercadoria + frete + seguro | 10.000 € |
| Imposto de importação (exemplo 3%) | 3% de 10.000 € | 300 € |
| Base do IVA | 10.000 € + 300 € | 10.300 € |
| IVA na importação (21%) | 21% de 10.300 € | 2.163 € |
| Total a liquidar na alfândega | 300 € + 2.163 € | 2.463 € |
Troque a alíquota do imposto de importação pela da sua mercadoria e você terá o seu número. O essencial é o método: primeiro o imposto de importação sobre o CIF, depois o IVA sobre a soma.
Limites: os 150 € e o fim da isenção dos 22 €
Dois limites que convém conhecer:
- Imposto de importação: os envios de valor intrínseco inferior ou igual a 150 € estão isentos de imposto de importação (mas não de IVA).
- IVA: desde 1º de julho de 2021, a UE eliminou a antiga isenção de IVA para envios de baixo valor (os de menos de 22 €). Hoje, o IVA se paga desde o primeiro euro. Para vendas ao consumidor final até 150 €, existe o sistema IOSS, que simplifica a gestão.
Moral: não conte com “passar” mercadoria comercial sem IVA sob o pretexto de que é de baixo valor. Essa brecha não existe mais.
O detalhe que quase ninguém te conta: o IVA se recupera, o imposto de importação não
Aqui está a diferença que mais tranquiliza quem importa como empresa:
- O IVA na importação que você paga na alfândega é creditável: você o recupera na sua apuração periódica de IVA, como o de qualquer outra compra. Para a sua empresa, não é um custo, mas um desembolso temporário (você adianta o dinheiro e depois compensa).
- O imposto de importação, por sua vez, é sim um custo real: não se recupera. Faz parte do custo da sua mercadoria.
Por isso, ao calcular a sua margem, o que de fato “pesa” como custo é o imposto de importação; o IVA é sobretudo uma questão de fluxo de caixa (ter o dinheiro para adiantar). Se você importa como pessoa física, atenção: sem atividade econômica, você não pode creditar esse IVA.
Erros frequentes
- Confundir imposto de importação e IVA. São dois tributos distintos, com bases distintas e tratamento distinto (um se recupera, o outro não).
- Classificar mal o produto (TARIC). Um código errado faz você pagar demais ou te expõe a uma sanção. É a peça que mais vale a pena afinar.
- Esquecer que o frete e o seguro entram na base. O valor aduaneiro é o CIF, não só o preço da mercadoria.
- Contar com isenções que não existem mais. A dos 22 € de IVA desapareceu em 2021.
Em resumo
- Você paga dois tributos na alfândega: o imposto de importação (conforme o TARIC, sem preferência para a China) e o IVA na importação (21%).
- Eles são calculados em cascata: o imposto de importação sobre o valor CIF, e o IVA sobre CIF + imposto.
- O IVA a empresa recupera; o imposto de importação é um custo real.
- A classificação tarifária correta é o que mais faz você economizar (ou gastar).
Na EasyChinaShipping, cuidamos do desembaraço aduaneiro: ajudamos com a classificação TARIC, calculamos os tributos com antecedência e coordenamos o desembaraço para que não haja surpresas na chegada. Conheça como funciona a nossa gestão da alfândega desde a China, veja o que é preciso para importar da China para a Espanha e, se ainda não tem, comece por o que é o EORI e como solicitá-lo. Em dúvida sobre o seu caso? Fale conosco e damos os números claros.